Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7410, de 23 de março de 1945
DL 7410
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Leão Veloso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1945
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