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Decreto nº 47.165, de 3 de novembro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Altera o Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945,

Decreta:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950, modificado pelo art. 1º do Decreto nº 45.425, de 14 de fevereiro de 1959, é acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 2º O auxílio para transporte do funcionário que, a serviço, se deslocar da cidade onde estiver em exercício será calculado de acôrdo com o preço da passagem por via aérea, pela rota mais direta.

“§ 3º O auxílio para transporte dos funcionários designador provisoriamente, para pôsto diverso daquele em que estejam efetivamente lotados será calculado de acôdo com a Tabela de Milhas”.

Art. 2.
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959

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