Decretos
Decreto nº 47.165, de 3 de novembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945,
Decreta:
§ 2º O auxílio para transporte do funcionário que, a serviço, se deslocar da cidade onde estiver em exercício será calculado de acôrdo com o preço da passagem por via aérea, pela rota mais direta.
§ 3º O auxílio para transporte dos funcionários designador provisoriamente, para pôsto diverso daquele em que estejam efetivamente lotados será calculado de acôdo com a Tabela de Milhas.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.