Decretos
Decreto nº 18.147, de 30 de agosto de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7.410, de 23 de marco de 1945,
Decreta:
menores de 2 a 6 anos - Cr$ 0,60 por milha ou fração;
menores de 6 a 12 anos - Cr$ 1,20 por milha ou fração;
serviçais - Cr$ 1,40 por milha ou fração.
C1. N - Ministro Plenipotenciário...............................................................................Cr$ 27.000,00
C1. M - Ministro Plenipotenciário, Ministro Conselheiro e Cônsul - Geral ..............Cr$ 21.000,00
C1. L - Primeiro Secretário e Cônsul ........................................................................Cr$ 15.000,00
C1. K - Segundo Secretário, Cônsul e Cônsul Ad-junto ...........................................Cr$ 12.000,00
C1. J - Vice - Cônsul ..................................................................................................Cr$ 9.000,00
C1. N - Ministro Plenipotenciário ...................................................................................Cr$ 720,00
C1. M - Ministro Plenipotenciário, Ministro Conselheiro e Cônsul - Geral ....................Cr$ 480,00
C1. L - Primeiro Secretário e Cônsul .............................................................................Cr$ 240,00
C1. K - Segundo Secretário Cônsul e Cônsul Adjunto ...................................................Cr$ 180,00
C1. J - Vice - Cônsul .....................................................................................................Cr$ 120,00
Rio de Janeiro, 23 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
P. Leão Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950