Decretos
Decreto nº 22.958, de 16 de abril de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 21.737, de 30 de agôsto de 1946, que regula a concessão de auxilio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 7.410, de 23 de março de 1945, e o artigo 19 do Decreto-lei nº 9.202 de 25 de abril de 1947, decreta:
I receberá um têrço das diárias, se se deslocar dentro do mesmo país;
II receberá metade das diárias, se se deslocar para país limitrofe ou dentro do mesmo continente.
"III as filhas e enteadas solteiras, ou as viúvas e desquitadas, sem pensão de alimentos ou economia própria, que voltarem ao amparo paterno".
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico g. dutra
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1947
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.