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Decreto nº 46.351, de 4 de julho de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 28.959 de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº 1, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7.410, de 1945,

Decreta:

Art. 1.
O artigo 4º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950, é acrescido do seguinte parágrafo:

“

Parágrafo únicoO funcionário que fôr demitido receberá apenas auxílio para transporte”.
Art. 2.
O artigo 5º do referido Decreto nº 28.959, de 1950, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º O auxílio para transporte do funcionário em férias extraordinárias será calculado de acôrdo com o prêço da passagem por via aérea, pela rota mais direta para o Rio de Janeiro”.

Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1959.

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