Decretos
Decreto nº 46.351, de 4 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 28.959 de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº 1, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7.410, de 1945,
Decreta:
Art. 5º O auxílio para transporte do funcionário em férias extraordinárias será calculado de acôrdo com o prêço da passagem por via aérea, pela rota mais direta para o Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950 · 2 menções