Decretos
Decreto nº 21.737, de 30 de agosto de 1946
III as filhas e enteadas solteiras, ou as viúvas e desquitadas, sem pensão de alimentos ou economia própria, que voltarem ao amparo paterno. (Redação dada pelo Decreto 22.958, de 1947)
I a esposa; (Redação dada pelo Decreto nº 26.334, de 1949)
II os filhos e enteados menores e incapazes; (Redação dada pelo Decreto nº 26.334, de 1949)
III as filhas e enteadas solteiras; (Redação dada pelo Decreto nº 26.334, de 1949)
IV os tutelados e curatelados indigentes. (Redação dada pelo Decreto nº 26.334, de 1949)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945,
Decreta:
menores de 2 a 6 anos - Cr$ 0,60 por milha ou fração;
menores de 6 a 12 anos - Cr$ 1,20 por milha ou fração;
serviçais - Cr$ 1,40 por milha ou fração.
Cr$
| Classe Nº - Ministro Plenipotenciário ............................................................................. | 27.000,00 |
| Classe M - Ministro Plenipotenciário, Ministro Conselheiro e Cônsul Geral ........................ | 21.000,00 |
| Classe L - Primeiro Secretário e Cônsul ......................................................................... | 15.000,00 |
| Classe K - Segundo Secretário, Cônsul e Cônsul adjunto ................................................ | 12.000,00 |
| Classe J - Vice-Cônsul ................................................................................................. | 9.000,00 |
| Classe N - Ministro Plenipotenciário .............................................................................. | US$ 30,0 |
| Classe M - Ministro Plenipotenciário, Ministro Conselheiro e Cônsul Geral ........................ | US$ 25,0 |
| Classe L - Primeiro Secretário e Cônsul ......................................................................... | US$ 20,0 |
| Classe K - Segundo Secretário, Cônsul e Cônsul adjunto ................................................ | US$ 15,0 |
| Classe J - Vice-Cônsul ................................................................................................. | US$ 10,0 |
Rio de Janeiro, em 30 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. Dutra
S. de Sousa Leão Gracie
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 26.334, de 9 de fevereiro de 1949 · 3 menções
- Decreto nº 22.958, de 16 de abril de 1947 · 3 menções