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Decreto nº 44.193, de 28 de julho de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consultores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945,

decreta:

Art. 1.
Os §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Os funcionários chamados a serviço à Secretaria de Estado terão direito, apenas, a auxílio para seu transporte.

§ 2ºOs funcionários designados, provisòriamente, para pôsto diverso daquele em que estejam, efetivamente, lotados terão direito a auxílio para seu transporte e a diárias”.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1958

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