Decretos
Decreto nº 44.193, de 28 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consultores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945,
decreta:
§ 1º Os funcionários chamados a serviço à Secretaria de Estado terão direito, apenas, a auxílio para seu transporte.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950 · 2 menções