Decretos
Decreto nº 26.334, de 9 de fevereiro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o decreto n° 21.737, de 30 de agosto de 1946 que regula a concessão de auxilio para transporte ,ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição ,e tendo em vista o disposto no decreto lei número 7.410, de 23 de março de 1945,
Decreta:
Aos funcionários da carreira de Diplomata , removidos para qualquer posto ,quanto a remoção importar em deslocamento de uma para outra cidade, serão concedidos:
I a esposa;
II os filhos e enteados menores e incapazes;
III as filhas e enteadas solteiras;
IV os tutelados e curatelados indigentes.
Art. 2° O auxilio para transporte serra a razão da distancia entre os diferentes postos , de acordo com os registro existentes no ministério da das Relações exteriores e na base de Cr$:3,00 por milha de fração.
Rio de Janeiro, 9 de Fevereiro de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 21.737, de 30 de agosto de 1946 · 17 menções