Decretos
Decreto nº 34.784, de 15 de dezembro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valôres monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regulamenta a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias para funcionários diplomáticos e consulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945, e § 3º do artigo 3º da Lei número 2.060, de 5 de novembro de 1953,
Decreta:
Art. 1º . ..
Art. 2º O auxílio para transporte será na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a Tabela de Milhas elaborada pela Divisão de Pessoal e aprovada por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado, em todos os casos, na base de Cr$4,40 por milha ou fração.
| Classe e Padrão O - Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos | 65.000,00 |
| Classe e Padrão N - Ministros Plenipotenciários, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos e Cônsules Gerais | 51.000,00 |
| Classe M Conselheiros, Primeiros Secretários e Cônsules de Primeira Classe | 36.000,00 |
| Classe L Segundos Secretários e Cônsules de 2ª Classe | 29.000,00 |
| Classe K Terceiros Secretários e Vice-Cônsules | 22.000,00 |
| Classe e Padrão O - Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos | 936,00 |
| Classe e Padrão N - Ministros Plenipotenciários, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos e Cônsules Gerais | 748,00 |
| Classe M Conselheiros, Primeiros Secretários e Cônsules de Primeira Classe | 562,00 |
| Classe L Segundos Secretários e Cônsules de 2ª Classe | 468,00 |
| Classe K Terceiros Secretários e Vice-Cônsules | 337,00 |
Art. 9º Para os efeitos dêste decreto os Embaixadores em Comissão e os Ministros para Assuntos Econômicos, padrão O, são equiparados aos Diplomatas, Classe O; os Ministros para Assuntos Econômicos, padrão N, aos Diplomatas, classe N; e os Auxiliares de Consulado, padrão N, aos Diplomatas, padrão K.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1953
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.