Decretos
Decreto nº 45.425, de 14 de fevereiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valores monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 1950, e modificados pelos Decretos número 39.067, de 1956, e nº 45.194, de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945, e no art. 2º do Decreto número 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,
Decreta:
Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os postos, de acôrdo com a Tabela de Milhas elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de:
Classe O - Cr$345.377,00
Classe N - Cr$270.988,00
Classe M - Cr$191.285,00
Classe L - Cr$154.091,00
Classe K - Cr$116.896,00
Classe O - Cr$4.973,00
Classe N - Cr$3.974,00
Classe M - Cr$2.986,00
Classe L - Cr$2.486,00
Classe K - Cr$1.790,00
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1959
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.