Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 312 de 03/03/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 312 de 03/03/1938
DECRETO-LEI N. 312 – DE 3 DE MARÇO DE 1938
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos funcionários públicos civís, do pessoal extranumerário, dos inativos e pensionistas civís da União
O Presidente da República:
Usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista diversas sugestões que lhe foram apresentadas pelos interessados, ouvidos o Ministério da Fazenda e o Conselho Federal do Serviço Público Ciivl, e
Considerando que é dever precípuo do Estado proteger a todos os cidadãos, principalmente os que se encontram a seu serviço;
Considerando que a prática tem demonstrado ser inconveniente para os servidores, inativos e pensionistas civis da União, o regime das consignações em folha de pagamento, regulado pelo decreto número 21.576, de 27 de junho de 1932;
Considerando que ha institutos oficiais que podem oferecer aos servidores, aos inativos e pensionistas da União, recursos em condições mais favoráveis;
Considerando que entre os inconvenientes do regime em vigor está o de permitir-se que o servidor público sofra, permanentemente uma redução de proventos superior ao que deveria constituir sua reserva econômica;
Decreta:
I. Fiança e caução:
II. Aquisição de casa ou terreno.
III. Juros e amortização de empréstimos e mdinheiro.
I, quantias devidas à Fazenda Nacional;
II, Contribuições para montepio, pensão ou aposentadoria, desde que sejam para instituições oficiais;
III, Contribuições fixadas em lei a favor da Fazenda Nacional;
IV, quota de subsistência de cônjuge ou filhos, determinada em sentença judiciária.
I, anualmente, a lista analítica dos descontos que a seu favor se fizeram em cada folha;
II, mensalmente, a segunda via da relação das alterações dos descontos que deve acompanhar cada folha de pagamento, como elemento elucidativo das importâncias que lhe forem pagas.
I, prestar esclarecimentos extra-processo sobre a matéria relativa a consignações em folha, quando isso não seja determinado pelas suas atribuições oficiais de informante;
II, prestar serviços, mesmo fora das horas de expediente, ainda que gratuitamente, aos consignatários.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 212 de 07/01/1948 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 7.978 de 20/09/1945
- Decreto-Lei nº 7.812 de 01/08/1945
- Decreto-Lei nº 6.195 de 12/01/1944 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 4.243 de 09/04/1942
- Decreto-Lei nº 3.394 de 07/07/1941 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 1.255 de 06/05/1939
- Decreto-Lei nº 1.133 de 03/03/1939 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 845 de 09/11/1938
- Decreto-Lei nº 754 de 30/09/1938
- Decreto-Lei nº 391 de 26/04/1938 · 3 menções