Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.255 de 06/05/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.255 de 06/05/1939
DECRETO-LEI N. 1.255 – DE 6 DE MAIO DE 1939
Dispõe sobre a aplicação do art. 17, do Decreto - Lei n. 3.12, de 3 de março de 1938
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
1º) – o constituído pelos depósitos cujos prazos estavam vencidos a data do citado decreto-lei e que foram formalmente reclamados antes da sua promulgação;
2º) – o relativo aos depósitos que, embora vencidos àquela, data, não foram formalmente reclamados, bem como aqueles cujos prazos se venceram ou se venham a vencer posteriormente a data do mesmo decreto-lei.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Enrique A. Guilhem.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.