Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 845 de 09/11/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 845 de 09/11/1938
DECRETO-LEI N. 845 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938
Dispõe sobre o desconto, na folha de pagamento, de quotas de subsistência de esposa ou filhos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que a quota de subsistência de esposa ou filhos não pode ficar adstrita a quaisquer limites, uma vez que o seu quantum é fixado em virtude das circunstâncias especialíssimas de cada caso,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.