Leis Ordinárias
Lei nº 212 de 07/01/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 212 de 07/01/1948
lei nº 212, de 7 de janeiro de 1948
Autoriza a Estrada de Ferro de Goiás a averbar consignações em fôlhas de pagamento de seus servidores a favor de sociedades cooperativas de consumo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. dutra
Clóvis Pestana