Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 391 de 26/04/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 391 de 26/04/1938
DECRETO-LEI N. 391 – DE 26 DE ABRIL DE 1938
Dispõe sobre a execução do decreto-lei n. 312, de 3 de março de 1938
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo às sugestões que lhe foram apresentadas pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, para fiel execução do decreto-lei n. 312, de 3 de março de 1938,
Decreta:
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.