Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.133 de 03/03/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.133 de 03/03/1939
DECRETO-LEI N. 1.133 – DE 3 DE MARÇO DE 1939
Estende às entidades autárquicas as normas estabelecidas pelo decreto-lei n. 312, de 3 de março de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal e tendo em vista as sugestões que lhe foram apresentadas pelo Ministério da Viação e pelo Departamento Administrativo do Serviço Público,
decreta:
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Waldemar Falcão.