Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.243 de 09/04/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.243 de 09/04/1942
DECRETO-LEI N. 4.243 – DE 9 DE ABRIL DE 1942
Autoriza a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil a averbar consignações em folha de pagamento de seus servidores em favor de sociedades cooperativas de consumo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.