Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.978 de 20/09/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.978 de 20/09/1945
DECRETO-LEI N. 7.978 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre consignações em fôlhas de pagamento dos exfuncionários e ex-extranumerários do Departamento Estadual do Trabalho, que, em virtude do disposto no Decreto-lei nº 7.128, de 7 de dezembro de 1944, passaram à condição de servidores públicos federais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição:
Considerando que de acôrdo com o disposto no Decreto-lei número 7.123, de 7 de dezembro de 1944, passaram à condição de servidores federais todos os funcionários e extranumerários do extinto Departamento Estadual do Trabalho, que não optaram pelo serviço público estadual;
Considerando que, entre os referidos servidores, muitos mantinham transações com instituições de previdência e cooperativismo, garantidas as liquidações de débitos por descontos nas fôlhas de pagamento, de acôrdo com leis estaduais que isso permitiam;
Considerando que no Decreto-lei nº 312, de 3 de março de 1938, está disposto que a averbação de novas consignações para desconto em fôlhas de pagamento só deverá ser feita em favor de determinadas instituições entre as quais não se encontram as acima referidas;
Considerando, no entretanto, que no próprio Decreto-lei nº 312, acima citado, abriu-se uma exceção para as importâncias correspondentes a contratos bi-laterais celebrados na forma da legislação anterior e já consignação e averbadas, permitindo-se que os respectivos descontos de efetuassem até liquidação fina;
Considerando, finalmente, que cumpre ressalvar os interêsses da instituição que transigiu com servidores públicos estaduais sob a garantia da averbação para desconto em fôlha, permitida pela legislação estadual;
Decreta:
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º de República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.