Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.812 de 01/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.812 de 01/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.812 – DE 1 DE AGÔSTO DE 1945
Dispõe sôbre o desconto de 5% instituído pelo art. 7º, § 1º, letra "a", do Decreto-lei nº 3.347.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Henrique A. Guillhem
Eurico G. Dutra
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio SaLes
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho