Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.394 de 07/07/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.394 de 07/07/1941
DECRETO-LEI N. 3.394 – DE 7 DE JULHO DE 1941
Torna, extensivas aos empréstimos Concedidos pela Caixa, Reguladora de Empréstimos, da Prefeitura do Distrito Federal, na conformidade do decreto-lei n. 754, de 30 de setembro de 1938, as disposições do art. 13 do decreto-lei n. 312, de 3 de março de 1938, e dá outras providencias
0 Presidente da República. usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
"Art. 7º A CRE concederá empréstimos de emergência à taxa de juros de 3/4 % (três quartos por cento) ao mês e para liquidação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com o fim de atender a encargos especiais decorrentes de:
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetÚlio Vargas.
Francisco Campos.