Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.195 de 12/01/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.195 de 12/01/1944
DECRETO-LEI N. 6.195 – DE 12 JANEIRO DE 1944
Autoriza a Viação Férrea FederaI Leste Brasileiro a averbar consignações em fôlhas de pagamento de seus servidores, a favor de sociedades cooperativas de consumo
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 12 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.