Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2784, de 20 de novembro de 1940
DL 2784
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as empresas de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 22.11.1940
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