Decretos
Decreto nº 17.300, de 5 de dezembro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada, com sede nesta cidade do rio de Janeiro,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1944