Decretos
Decreto nº 17.350, de 13 de dezembro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à "Sociedade de Comércio e Transportes, Limitada", autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade de Comércio e Transportes, Limitada", com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.12.1944