Decretos
Decreto nº 59.200, de 9 de setembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade Casimiro Filho, Indústria e Comércio S/A, autorização para continuar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1966
Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 13/09/1966, p. 10523/10525.
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