Decretos
Decreto nº 45.199, de 2 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Aymorés, Indústria-Navegação-Comércio, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1959
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