Decretos
Decreto nº 44.400, de 28 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade F. Gadelha - Industria, Comércio e Navegação Limitada autorização para Funcionar como empresa de Navegação de Cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1958