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Decreto nº 50.512, de 26 de abril de 1961

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Art. 1.
É concedida à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda., com sede em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos números 33.813, de 11 de setembro de 1953 e 37.541, de 28 de junho de 1955, autorização para continuar a funcionar com as alterações contratuais que apresentou, mediante instrumentos particulares firmados a 21 de janeiro e 16 de março de 1957, permanecendo, contudo, inalterado o capital social, na importância de Cr$2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Arthur Bernardes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1961

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