Decretos
Decreto nº 53.550, de 6 de fevereiro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia de Navegação "Norsul" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOãO GOULART
Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.2.1964