Decretos
Decreto nº 25.200, de 12 de julho de 1948
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.7.1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Mercantil Sul-Americana Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, sob a denominação de Companhia Indústria e Comércio São Paulo-Paraná - Madeiras e Navegação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Mercantil Sul Americana Ltda., autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 23.844, de 15 de outubro de 1947 e 24.928, de 7 de maio de 1948,
DECRETA:
LIVRO DE – Notas n.° 63 Fls. 81
LIVRO DE – Notas n.° 71, fls. 16
O Dr. Mozart Brasileiro Pereira do Lago, Tabelião de Notas do 20.° Ofício desta cidade do Rio de Janeiro, Capital da República dos Estados Unidos do Brasil:
Certifica, revendo as Notas do cartório a seu cargo, que, a fls. 84, do livro sob o número de ordem 181, consta o seguinte:
Escritura de re-ratificação de outra de transformação de sociedade por cotas e de responsabilidade limitada em sociedade anônima, que entre si fazem João Eduardo Pestana e outros na forma abaixo:
Saibam quantos esta virem que, no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e quarenta e oito, aos dois (2) dias do mês de julho, nesta cidade do Rio de Janeiro, Capital da República dos Estados Unidos do Brasil, em meu Cartório, à Rua do Carmo n.° 50, perante mim Mozart Lago, Tabelião do 20.° Ofício de Notas, por me haver sido a presente escritura pedida e posteriormente distribuída conforme bilhete que fica arquivado na forma legal, comparecem partes entre si justas e contratadas, como outorgante e reciprocamente outorgados, a saber: 1) João Eduardo Pestana, brasileiro, casado, industrial, domiciliado e residente nesta cidade, à Praça Mauá número 7, 9.° andar; 2) Ernesto Pestana, brasileiro, solteiro, industrial, domiciliado e residente nesta cidade, onde é estabelecido no mesmo enderêço acima; 3) Arlindo Augusto Pestana, brasileiro, casado, industrial, domiciliado e residente nesta cidade, onde é estabelecido no mesmo enderêço acima; 4) Dr. Everardo Martins de Vasconcelos, brasileiro, casado, serventuário da Justiça, domiciliado e residente em Lucélia, Estado de São Paulo, ora de passagem por esta Capital; 5) Dr. Jorge Nazareth Barbosa Zany, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, domiciliado e residente nesta cidade, à Rua Almirante Alexandrino n.° 832, neste ato representado por seu bastante procurador, João Eduardo Pestana, no têrmo da procuração lavrada nestas notas, em 17 de maio do corrente ano, a fls. 27 do livro 73; 6) Artur Olinto Hungerbuhler, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua da Passagem n.° 4, sobrado, neste ato representada por seu bastante procurador, João Eduardo Pestana, nos têrmos da procuração lavrada nestas notas, em 30 de março do corrente ano, a fls. 197-v. do livro 70; e, 7) Clary da Mota Vasconcelos, brasileiro, solteiro, maior, do comércio, residente e domiciliado à Avenida Ipiranga n.° 908, Estado de São Paulo, Capital, neste ato representado por seu bastante procurador João Eduardo Pestana, nos têrmos da procuração lavrada em notas do 4.° Tabelião de Curitiba, lavrada a fls. 23 do livro 136, que fica registrada em livro próprio dêste Cartório, os presentes reconhecidos como os próprios de mim, Tabelião e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, do que dou fé. E, perante as mesmas testemunhas, pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, me foi uniforme e singularmente dito o seguinte: que por escritura lavrada aos 8 dias do mês de junho do corrente ano, lavrada no 16.° Tabelionato de Notas de São Paulo, a fls. 81 do livro 63, transformaram a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, denominada "Sociedade Mercantil Sul Americana Limitada", em Sociedade Anônima; que o capital da Sociedade, de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) manteve-se o mesmo e a firma já tem o contato arquivado no Departamento da Indústria e Comércio, sob o n.° 104.741, cuja sede originàriamente nesta praça, fôra transferida para a Capital do Estado de São Paulo, na conformidade da alteração contratual arquivada no mesmo Departamento, sob n.° 21.326, por despacho de 12 de maio do corrente ano, arquivado também na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em 4 de junho do corrente, sob o número 104.579. Que, os outorgantes e reciprocamente outorgados têm justo e contratado retificar a referida escritura de transformação de sociedade por cotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima, lavrada no 16.° Tabelionato de São Paulo, a principio referida na parte referente ao Capítulo I, art. 1.°, que ficará com a seguinte redação: Sob a denominação de "Companhia Indústria e Comércio São Paulo Paraná Madeiras e Navegação", fica constituída uma sociedade anônima em que se transforma a Sociedade Mercantil Sul Americana Ltda., e a qual se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais aplicáveis. Que, assim retificada a aludida escritura de transformação de sociedade, ratificam-se em todos os seus têrmos, na parte que não colidir com a presente e, da mesma esta fica fazendo parte integrante e complementar para juntas produzirem seus devidos e legais efeitos. E, por estarem de pleno acôrdo com o acima estipulado, outorgantes e reciprocamente outorgados, aceitam a presente escritura como está redigida. Não paga sêlo em virtude do mesmo já o ter sido nas escrituras originárias. Assim o disseram do que dou fé, e me pediram lavrasse em minhas notas esta escritura, que lhes sendo lida e às testemunhas a todo êste ato presentes Hugo Gomide Imenes e Wilson Beleza, acharam em tudo conforme, reciprocamente outorgam e como as referidas testemunhas assinam. Eu, Wilson Moncorvo de Araújo, escrevente juramentado, a escrevi. E eu, Mozart Lago, Tabelião, a subscrevo. João Eduardo Pestana. Ernesto Pestana. Arlindo Augusto Pestana. Everardo Martins de Vasconcellos. P. p. João Eduardo Pestana. Hugo Gomide Imenes. Wilson Beleza. Extraída por certidão aos 2 dias do mês de julho de 1948. Eu, (assinatura ilegível), substituto do Tabelião, a subscrevo e assino.