Decretos
Decreto nº 33.550, de 14 de agosto de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à "Empresa de Navegação Santa Catarina Limitada" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de Cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1953.