Decretos
Decreto nº 42.650, de 18 de novembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade Navegação e Armazenagem de Vinhos do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.11.1957