Decretos
Decreto nº 44.200, de 29 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade Antonio Gomes da Silva Navegação Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.8.1958