Leis Ordinárias
Lei nº 6305, de 15 de dezembro de 1975
Lei 6305
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975
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