Leis Ordinárias
Lei nº 5760, de 3 de dezembro de 1971
Lei 5760
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1971
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.