Leis Ordinárias
Lei nº 6446, de 5 de outubro de 1977
Lei 6446
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1977
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