Leis Ordinárias
Lei nº 6198, de 26 de dezembro de 1974
Lei 6198
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1974
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.