Decretos
Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1996 e retificado no DOU de 24.4.1996
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
1. Departamento de Planejamento Agrícola;
2. Departamento de Economia Agrícola;
3. Departamento de Abastecimento Agropecuário;
1. Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Animal;
2. Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Vegetal
3. Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural;
4. Departamento de Infra-Estrutura Rural;
5. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;
1. Departamento de Defesa Animal;
2. Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
1. Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE;
2. Central de Abastecimento do Amazonas S.A - CEASA/AMAZONAS.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Do Órgão Setorial
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO IV
Das Unidades Descentralizadas
SEÇÃO V
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Alterações:
RETIFICAÇÃO: D.O. DE 24/04/1996
DEC 2.053, DE 31/10/1996: PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 4º (REVOGADO)
DEC 2.237, DE 26/05/1997: PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 4º ATÉ 31/12/1997 (REVOGADO)
DEC 2.333, DE 01/10/1997: ALTERA ANEXO II (REV0GADO)
DEC 2.601, DE 22/05/1998: ALTERA ART. 17 DO ANEXO I; REVOGA ART. 4º (REVOGADO)