Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1755, de 31 de dezembro de 1979
DL 1755
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a arrecadação e restituição das receitas federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições conferidas pelo artigo 55, item II, da Constituição Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1979
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