Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2312, de 21 de dezembro de 1986
DL 2312
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986
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