Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.058 de 19/01/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.058 de 19/01/1939
DECRETO-LEI N. 1.058 – DE 19 DE JANEIRO DE 1939
institue o “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que a lei orçamentária para o ano de 1939 acusa um saldo positivo de 5.469.496$200;
Considerando que é decisão do Governo não alterar esse resultado pelo aumento da despesa;
Considerando que urge promover a criação de indústrias chamadas básicas como a siderurgia e outras, a execução de obras públicas, bem como prover a defesa nacional dos elementos necessários à ordem e à segurança do País;
Considerando a conveniência do que estas despesas corram à conta de recursos próprios, sem prejuizo, portanto, do equilíbrio das receitas e despesas públicas,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da Republica.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilherm.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 4.661 de 04/09/1942
- Decreto-Lei nº 4.601 de 20/08/1942
- Decreto-Lei nº 4.433 de 02/07/1942
- Decreto-Lei nº 4.172 de 13/03/1942
- Decreto-Lei nº 3.667 de 30/09/1941
- Decreto-Lei nº 3.374 de 26/06/1941
- Decreto-Lei nº 3.103 de 12/03/1941
- Decreto-Lei nº 2.354 de 29/06/1940
- Decreto-Lei nº 2.012 de 10/02/1940 · 4 menções
- Decreto-Lei nº 1.609 de 19/09/1939
- Decreto-Lei nº 1.059 de 19/01/1939