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Decreto-Lei nº 4.661 de 04/09/1942

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Decreto-Lei nº 4.661 de 04/09/1942

DECRETO-LEI N. 4.661 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de réis 2.200:000$0, à conta do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2.200:000$0 (dois mil e duzentos contos de réis), à conta do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, para ocorrer às despesas com a ultimação dos trabalhos de macadamização da rodovia Lages-Passo do Socorro e com a melhoria da rodovia Lages-Rio do Sul, a cargo do 2º Batalhão Rodoviário.
Parágrafo único- A aplicação do crédito ora aberto far-se-á na conformidade do disposto no art. 4º (§ 1º) do decreto-lei n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939.
Art. 2.
Fica sem aplicação a importância de 2.200:000$0 (dois mil e duzentos contos de réis) no saldo escriturado em 1941 como “Restos a Pagar” do referido “Plano”, para atender às despesas de transporte e portuárias dos materiais adquiridos nos Estados Unidos da América e destinados a diversas repartições daquele Ministério.
Parágrafo único- A importância em apreço será incorporada à receita do "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional", por meio de jogo de contas, a débito de "Restos a Pagar" e a crédito da rubrica "Indenizações", feita a correspondente transferência dos recursos existentes no Banco do Brasil.
Art. 3.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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