Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.661 de 04/09/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.661 de 04/09/1942
DECRETO-LEI N. 4.661 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de réis 2.200:000$0, à conta do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.