Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.059 de 19/01/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.059 de 19/01/1939
DECRETO-LEI N. 1.059 – DE 19 DE JANEIRO DE 1939
Orça a receita destinada ao “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, no exercício de 1939, e abre o crédito especial para sua execução.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n. 1.058. de 19 de janeiro de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Estimativa
Total ............................................................................................................. 600.000:000$000
1\. Conselho Nacional do Petróleo ................................................................................. 15.000:000$000
2\. Ministério da Guerra .................................................................................................. 50.000:000$000
3\. Ministério da Marinha ................................................................................................ 30.000:000$000
4\. Ministério da Viação e Obras Públicas .....................................................................105.000:000$000
5\. Ministério da Agricultura ............................................................................................ 30.000:000$000
6\. Ministério da Educação e Saude ................................................................................30.000:000$000
7\. Siderurgia Nacional ................................................................................................... 50.000:000$000
8\. Ministério da Fazenda ............................................................................................. 275.000:000$000
9\. Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................................................... 15.000:000$000
600.000:000$000
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Citada por 5 normas
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