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Decreto-Lei nº 3.374 de 26/06/1941

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Decreto-Lei nº 3.374 de 26/06/1941

DECRETO-LEI N. 3.374 – DE 26 DE JUNHO DE 1941

Prorroga, o prazo para apresentação do relatório relativo à execução do “Plano Especial de Obra: Públicas e aparelhamento da Defesa Nacional” no exercício de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de setembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 6º do decreto-lei n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939, para apresentação do relatório das operações relativas ao exercício de 1940.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getúlio Vargas

A. de Souza a Costa

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