Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.374 de 26/06/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.374 de 26/06/1941
DECRETO-LEI N. 3.374 – DE 26 DE JUNHO DE 1941
Prorroga, o prazo para apresentação do relatório relativo à execução do “Plano Especial de Obra: Públicas e aparelhamento da Defesa Nacional” no exercício de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas
A. de Souza a Costa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 3.703 de 10/10/1941 · 2 menções