Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.609 de 19/09/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.609 de 19/09/1939
DECRETO-LEI N. 1.609 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1939
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar com a firma João J. Pieroni o fornecimento de trilhos e acessórios para a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o parecer do Ministério da Fazenda, n. 1.614, de 8 de setembro de 1939, constante do processo 27.744 de 1939,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.