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Decreto-Lei nº 1.609 de 19/09/1939

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Decreto-Lei nº 1.609 de 19/09/1939

DECRETO-LEI N. 1.609 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1939

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar com a firma João J. Pieroni o fornecimento de trilhos e acessórios para a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o parecer do Ministério da Fazenda, n. 1.614, de 8 de setembro de 1939, constante do processo 27.744 de 1939,

decreta:

Art. 1.
Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, no corrente exercício, com a firma João J. Pieroni, o fornecimento de 600.000 metros de trilhos, tipo A. S. C. E., perfil 7.540, pesando 75 libras por jarda (37.200 grs. por metro linear), acompanhados dos respectivos sobressalentes, destinados à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Parágrafo únicoO contrato será feito em dólares, até o máximo de $1.984.369,27 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove dólares e vinte e sete centavos), e o pagamento efetuado, parceladamente, durante os exercícios de 1940 a 1945, em mil réis papel, calculado à taxa do câmbio do dia em que fôr liquidado.
Art. 2.
Para os fins indicados no parágrafo único do art. 1º, será, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, incluída, anualmente, no programa das obras a ser submetido à aprovação do Presidente da República, dentro da quota que couber ao mesmo Ministério, na forma do disposto no Decreto-lei n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939, a quantia de 7.000:000$0, até 1943, inclusive, e à conta de créditos especiais, de igual importância, que serão abertos, oportunamente, para atender aos pagamentos das prestações correspondentes aos exercícios de 1944 e 1945.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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