Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.667 de 30/09/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.667 de 30/09/1941
DECRETO-LEI N. 3.667 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1941
Autoriza a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil a contratar com a Companhia S.K.F. do Brasil o fornecimento de caixas de graxa S.K.F., e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o parecer do Ministério da Fazenda, em exposição nº 820, de 19 de maio de 1941,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.