Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.012 de 10/02/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.012 de 10/02/1940
DECRETO-LEI N. 2.012 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1940
Orça a receita destinada ao “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional” e abre o crédito especial correspondente, para a sua execução no exercicio de 1940, e dá outras providências.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no Decreto-lei n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.
decreta:
Estimativa
19 de janeiro e 1939.........................................................................................................200.000:000$0
600.000:000$0
1\. Conselho Nacional do Petróleo.......................................................................................15.000:000$0
2\. Siderurgia Nacional.........................................................................................................50.000:000$0
3.Ministério da Agricultura...................................................................................................20.000:000$0
4.Ministério da Educação, e Saude.....................................................................................25.000:000$0
5\. Ministério a Fazenda.....................................................................................................270.000:000$0
6\. Ministério da Guerra........................................................................................................50.000:000$0
7\. Ministério da Justiça e Negocios Interiores.....................................................................10.000:000$0
8\. Ministério da Marinha......................................................................................................30.000:000$0
9\. Ministério da Viação e Obras Públicas..........................................................................130.000:000$0
600.000:000$0
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Citada por 6 normas
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