Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.354 de 29/06/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.354 de 29/06/1940
DECRETO-LEI N. 2.354 – DE 29 DE JUNHO DE 1940
Prorroga o prazo para apresentação do relatório relativo à execução do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional no exercício de 1939
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas .
A. de Souza Costa.