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Decreto-Lei nº 4.601 de 20/08/1942

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Decreto-Lei nº 4.601 de 20/08/1942

DECRETO-LEI N. 4.601 – DE 20 DE AGOSTO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.500:000$0, à conta do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.500:000$0 (mil e quinhentos contos de réis), à conta do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, para ocorrer à despesa com as obras de melhoramento do trecho Natal-Nova Cruz, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Parágrafo únicoA aplicação do crédito ora aberto far-se-á na conformidade do disposto no art. 4º (§ 1º) do decreto-lei n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939.
Art. 2.
Fica sem aplicação a importância de 1.500:000$0 (mil e quinhentos contos de réis) escriturada em 1941, como “Restos a Pagar”, do referido “Plano”, para atender às despesas com o prolongamento do trecho Angicos a S. Rafael, daquela ferrovia.
Parágrafo únicoA importância em apreço será incorporada à receita do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional’, por meio de jogo de contas, a débito de “Restos a Pagar” e a crédito da rubrica “Indenizações”, feita a correspondente transferência dos recursos existentes no Banco do Brasil.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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