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Decreto-Lei nº 4.433 de 02/07/1942

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Decreto-Lei nº 4.433 de 02/07/1942

DECRETO-LEI N. 4.433 – DE 2 DE JULHO DE 1942

Prorroga o prazo para apresentação do ralatório relativo à execução do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, no exercício de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição.

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de outubro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 6º do decreto-lei n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939, para apresentação do relatório das operações relativas ao exercício de 1941.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

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