Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.433 de 02/07/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.433 de 02/07/1942
DECRETO-LEI N. 4.433 – DE 2 DE JULHO DE 1942
Prorroga o prazo para apresentação do ralatório relativo à execução do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional”, no exercício de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição.
decreta:
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.